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1 de novembro de 2009

MULTAS NÃO RESTRINGEM DIREITOS A PONTO DE COIBIR TRÁFICO DE ANIMAIS

Apesar do aumento da fiscalização no país, a autuação de traficantes de animais não é certeza de punição. A legislação ambiental vigente prevê de seis meses a um ano de prisão para quem transporta espécimes da fauna silvestre sem permissão, mas a mesma regra diz, em seu artigo 7º, que o criminoso só ficará detido se for condenado a mais de quatro anos de encarceramento, o que não acontece ainda que a maior pena seja aplicada. “A lei é feita para quem tem o cativeiro doméstico”, explica Raquel Sabaini, chefe da Divisão de Fiscalização de Fauna, subordinada à Coordenadoria de Operação de Fiscalização do Ibama.

Ao optar por não punir com severidade o comprador de animais em situação ilegal, a legislação pega leve com quem retira os bichos da natureza e os submete a torturas que acabam levando a maioria à morte. “É o mesmo que falar que o usuário de droga merece a mesma punição que o traficante”, compara Sabaini, lembrando que a lei começou a distinguir traficante e comprador a partir de 2008, quando o Decreto nº 6.514 estipulou que “as multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária”, ou seja, ganhar dinheiro.

O não pagamento dessas multas, contudo, não incorre em prisão, como acontecia até a publicação da Lei nº 9.268, de 1996, que alterou o artigo 51 do Código Penal. A falta de uma punição mais rígida — o que leva à reincidência do traficante — desmotiva a atuação dos fiscais. Resta às forças de repressão tentar enquadrar os traficantes em outros crimes, como o de formação de quadrilha.

“Nunca é uma pessoa só”, garante Hugo Schaedler, chefe da Divisão de Gestão e Proteção Ambiental do Ibama-DF. “Na última grande apreensão, encontramos 619 canários. Como calculamos que os traficantes geralmente pegam dois pássaros por dia, uma única pessoa teria demorado 309 dias para fazer isso. Ou ela trabalhou com alguém para estocar ou para coletar mais rápido”, conclui. O problema é conseguir configurar a atuação de um traficante como membro de quadrilha, porque eles circulam em número pequeno e alegam agir sozinhos.

Só o que tem mandado os traficantes de animais para a cadeia no Brasil é a falsificação de selo público. As anilhas que identificam e certificam a legalidade das aves no país têm status de selo público e são exigidas desde 1976. Sua falsificação incorre em pena de dois a seis anos de prisão, além de multa. Chefe da Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema) do DF, o delegado Antônio Anapolino concorda com penas mais rígidas — “o infrator acaba beneficiado” —, mas diz que, se não houver rapidez e eficácia no cumprimento da legislação, de nada vai adiantar qualquer mudança.

Discussão

Ainda que a maior parte dos envolvidos na repressão ao tráfico de animais concorde que é preciso diferenciar traficante de comprador, alterações na lei não fazem parte das atuais prioridades do Ministério do Meio Ambiente (MMA). “Concentramos nosso foco na discussão do marco legal da lei de biopirataria”, diz o diretor de Conservação da Biodiversidade do MMA, Bráulio Dias, que chama atenção para a complexidade das discussões sobre o tráfico de fauna. “No passado, a legislação era muito rígida. Bastava o menino pegar um passarinho que a lei previa prisão”, compara, acrescentando que a falta de rigidez das atuais penalidades é uma reação à dureza da antiga norma.

Segundo Dias, os artigos da lei ambiental que tratam da fauna são discutidos há anos, principalmente no que tange a maus-tratos de animais. “Estavam em curso discussões sobre o uso de animais em circos e laboratórios para pesquisa, mas a discussão deu lugar à questão da biopirataria”, conta. “A lei que trata do tráfico não está recebendo tanta atenção, mas certamente é assunto que, tão logo consigamos resolver a questão da biopirataria, voltará às discussões”, garante.

Palavra de especialista
Lei é boa, mas insuficiente


“A lei ambiental brasileira é muito boa, positiva e abrangente, mas temos dificuldade na sua aplicabilidade. Ela foi prejudicada com a regulamentação do Código Penal brasileiro, que estipula pena alternativa, como pagamento de cestas básicas, em casos que preveem até dois anos de reclusão. Como o máximo que temos na lei é a pena de um ano de prisão, nenhum crime ambiental no Brasil é passível de detenção.

Evidente que isso enfraquece muito a defesa ambiental. Precisamos aumentar a pena dos crimes ambientais para que eles saiam dessa figura de menor poder ofensivo e para que possamos incluir na legislação uma distinção entre quem efetua o tráfico e quem está apenas de posse de um animal ilegal.

Outro problema diz respeito às penas pecuniárias. As multas podem chegar a R$ 5 mil por animal apreendido. No papel, é muito bonito, mas não existe nenhum prejuízo previsto para o cidadão que recebeu e não quitou essa multa. Não acontece nada se ele não pagar.

Seu nome vai para o cadastro federal de inadimplentes, o que o impede, por exemplo, de participar de uma licitação organizada pelo governo — mas que traficante de animais terá interesse em participar de uma licitação? Depois de cinco anos, essa penalidade caduca. Isso prejudica muito o combate ao tráfico e desestimula quem age na fiscalização.”

Dener Giovanini, coordenador-geral da ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas)

O que diz a lei

O artigo 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem, entre outras coisas, “vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.

O parágrafo 4º do mesmo artigo prevê que a pena seja dobrada quando o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. Se o crime decorre do exercício de caça profissional, o infrator pode pegar até o triplo da pena. O artigo 7º da lei, contudo, diz que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, o que acontece mesmo quando a maior pena é aplicada.

Ou seja, não é possível ser preso apenas por traficar animais silvestres. Entre as penas restritivas de direitos com a mesma duração que teriam as restritivas de liberdade, estão a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos e o recolhimento domiciliar. (RB)

Memória

12 de janeiro
Uma batida da Polícia Militar na Feira do Rolo da Ceilândia resultou na apreensão de 114 pássaros silvestres. Os periquitos, andorinhas e graúnas foram encaminhados para o Jardim Zoológico.

5 de março
A Delegacia de Repressão a Crimes Ambientais, da Polícia Federal, apreendeu 200 galos em um centro de treinamento para rinhas. Os agentes chegaram ao local enquanto investigavam a máfia dos concursos, liderada, de acordo com as investigações da polícia, pelo ex-técnico judiciário Hélio Ortiz.

21 de agosto
Um homem de 31 anos foi detido na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) com 40 quilos de peixe e um tatu no porta-malas do veículo. O motorista voltava da Bahia e foi parado ao passar pelos policiais do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv).

15 de setembro
Uma fiscalização conjunta do Ibama e da Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 87 animais silvestres em Cristalina (GO). O homem de 40 anos detido com os bichos admitiu que os levava da Feira do Rolo de Ceilândia para São Paulo.

26 de setembro
Agentes da Polícia Rodoviária Federal detiveram três homens, entre eles um de nacionalidade portuguesa, na BR-020, em Formosa. Eles transportavam 452 canários peruanos escondidos na caçamba de uma caminhonete.

3 de outubro
Seiscentos canários-da-terra que estavam sendo transportados ilegalmente por um casal desde Campo Grande (MS) foram apreendidos na BR-060, perto de Brasília. O casal que carregava os bichos prestou depoimento e foi liberado.

9 de outubro
A Polícia Militar Ambiental apreendeu 110 pássaros sem licenciamento em uma casa no Paranoá. O morador alegou que as aves — curiós, pássaros pretos, sabiás e trincaferros — eram apenas para criação.

18 de outubro
Um homem de 44 anos foi autuado por crime contra a fauna em Ceilândia. Ele criava diversos pássaros silvestres, seis deles sem permissão do Ibama e cinco com anilhas falsificadas. Depois de autuado, foi liberado.

(Fonte: Correio Braziliense)

27 de outubro de 2009

FRANCA/SP - JOVEM ACHA SEU CÃOZINHO MORTO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA

Após perder seu cãozinho de estimação e procurá-lo sem sucesso na tentativa de encontrá-lo, uma universitária de Franca teve uma surpresa desagradável. Ela localizou o animal morto e já no formol no laboratório de anatomia da faculdade em que estuda.

A situação inacreditável acabou virando caso de polícia, com o registro de ocorrência neste final de semana no plantão policial. A tutora do cão, que reside no Jardim do Líbano, diz que o perdeu há semanas e desde então passou a procurá-lo recorrendo inclusive ao auxílio de ONGs (organizações não governamentais) voltadas aos animais.

Relatou também que na semana passada levou um susto no intervalo das aulas, quando uma amiga a chamou para ir ao laboratório de anatomia da faculdade de veterinária da universidade. No local deparou-se com cerca de dez cães mortos no formol, sendo um deles seu melhor amigo desaparecido.

A estudante contou ainda que indagou aos responsáveis sobre onde teriam achado seu cachorro, recebendo como explicação que eles vinham de São Paulo. Obviamente insatisfeita, denunciou o caso a uma ONG e foi à polícia.

Doação da Prefeitura

Ao representante da ONG, a universidade alegou que recebeu os cães por doação da Prefeitura de Franca, que mantém na cidade um serviço de captura de animais. O feriado do ‘Dia do Servidor’, antecipado para esta segunda-feira (26), impediu a confirmação do ocorrido, já que a prefeitura está fechada.

A representante da UIPA (União Internacional de Proteção aos Animais) na região de Franca, Maria Aparecida Bernardes, considerou o caso grave. Para ela, é preciso saber como o cão foi parar na universidade. Ela aproveitou para criticar o uso de animais vivos em instituições de ensino: ‘Por que não usam bonecos como fazem na medicina? Não há justificativa para tanta judiação.’

Nota da Redação: O caso é gravíssimo e deve ser apurado e investigado. Infelizmente, nada trará esta vida de volta. A situação choca a todos quando o cão é companheiro de uma jovem que sofre sua ausência, mas é igualmente grave e triste o assassinato cruel de cães sem lar ou tutores, bem como o sacrifício de outros animais que sofrem desnecessariamente em laboratórios, todos os dias

Fonte: ANDA

29 de setembro de 2009

IMPUNIDADE - CÃO MORRE ABANDONADO EM UMA EMPRESA DO PR

A Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba (SPAC) não conseguiu salvar um cão da raça rottweiler abandonado numa empresa junto à Linha Verde, no bairro do Prado Velho, em Curitiba. A SPAC recolheu o animal no último sábado (26), após um denunciante anônimo informar que o cão estava caído no terreno de uma empresa desde o dia anterior e que ninguém aparecia há dias.

Segundo a SPAC, o cão já estava em choque e foi retirado do terreno. O responsável pela empresa, que apareceu em seguida, teria tentado impedir que o animal fosse levado e ameçado a equipe que resgatou o cão por invasão de domicílio. Mesmo assim, o cachorro foi levado à sede da SPAC, e o responsável pela empresa convidado a acompanhar a equipe.

Duas veterinárias constataram que o cão tinha infecção ocular, atrofia muscular, estava muito abaixo do peso ideal, dispnéico e com muita dor abdominal. Recebeu os primeiros socorros, mas não resistiu e morreu na madrugada de domingo (27).

Segundo a SPAC, um laudo do Hospital Veterinário São Bernardo constatou o estado avançado de desnutrição do cão. O responsável pela empresa não apareceu para visitar o animal no domingo.

O caso foi registrado em boletim de ocorrência na Delegacia do Meio Ambiente. O crime de maus-tratos a animais silvestres ou domésticos tem pena de três meses a um ano de detenção prevista pela Lei Federal de Crimes Ambientais.
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(Fonte: ANDA)

26 de setembro de 2009

LEOA MORRE NO ZOO DE GOIÂNIA; NÚMERO DE ÓBITOS CHEGA A 76... ATÉ QUANDO???

Uma leoa morreu hoje à tarde no Parque Zoológico de Goiânia, elevando para 76 o número de óbitos no estabelecimento neste ano. O animal havia sido anestesiado superficialmente pela manhã para realização de exame de ultrassom e sofreu uma parada cardiorrespiratória. Os veterinários não conseguiram fazer a reanimação.

Leona, como era chamada, havia chegado já adulta ao zoológico em 1992. Ela havia sido abandonada por um circo no Rio de Janeiro. A necropsia mostrou que ela tinha cicatrizes nas costelas e no baço, que indicam maus-tratos na época em que vivia no circo. O diretor do parque, Raphael Cupertino, disse que a causa da morte pode estar ligada às massas encontradas na região abdominal da leoa, provavelmente tumores.

Em junho deste ano, o animal havia passado por uma cirurgia para a retirada de um dente que havia infeccionado parte da boca e feito com que Leona recusasse se alimentar. Desde então, ela começou a perder peso significativamente.

O corpo do animal foi encaminhado ainda ontem para a Escola de Veterinária da Universidade Federal de Goiás (UFG) para necropsia. No começo do ano, outro leão havia morrido após um procedimento anestésico. Descobriu-se depois que o animal também tinha câncer.

Agora o zoológico tem apenas dois leões – um macho com mais de 10 anos de idade e uma fêmea, com menos de 10 anos de idade e com uma deficiência na pata traseira.

O parque foi interditado pelo Ibama-GO no dia 20 de julho, quando o número de mortes estava em 49. Para a próxima semana está prevista a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Estadual e Federal, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), a direção do zoológico e o Ibama-GO para melhorias no local.

A direção do parque também pretende entregar em até 20 dias um cronograma de exames preventivos em todo o plantel, para saber quais animais estão doentes ou não. Só após estes exames e as reformas exigidas pelo Ministério Público é que o parque será aberto, o que não deve acontecer neste ano.

A presidente da Associação dos Defensores do Meio Ambiente (Biodefesa-GO), Maria de Lourdes França Rabelo, disse ao HOJE que ela e outros integrantes de sua ONG estão proibidos de entrar no zoo. A presidente da entidade disse que já alertou as autoridades sobre a situação de miséria que os animais do zoológico estão vivendo. “Vou entrar com mandado de segurança para poder entrar lá (zoo)”, avisou.

Nota da Redação ANDA: O que está acontecendo no zoológico de Goiânia é uma chacina de animais com a conivência das autoridades. Por que a direção do parque não foi afastada até agora? Será necessário morrerem todos os animais? A direção deve ser responsabilizada por todas as mortes, seja por negligência ou incompetência. É inadmissível que a situação permaneça como está. Se fosse um abrigo de criança ou de idosos o local teria sido interdidato e os dirigentes estariam sofrendo processos. O que se está esperando? Manifestamos aqui a nossa indignação com os fatos que vêm ocorrendo e com a inércia das autoridades. É importante que os ativistas encampem esse caso.
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(Fonte: ANDA)

18 de julho de 2009

ABAIXO-ASSINADO PELA PUNIÇÃO DOS ASSASSINOS DO CÃO DE QUINTÃO (CÃOZINHO QUE FOI MORTO A PAULADAS)

Ao Ministério Público do Rio Grande do Sul,

Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no país, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar que Erton Meira Cassel, Carlos Maiato e Carlos Israel Rocha, acusados de matar a pauladas um cachorro na Praia de Quintão, filmando o ocorrido, filme este colocado à disposição na internet, revoltando milhares de brasileiros, recebam penas proporcionais à crueldade cometida, incluindo sua privação de liberdade, de maneira a inibir que semelhantes atos contra a vida, sem paralelo no Brasil, se tornem corriqueiros.

Em nossa sociedade os cães – tutelados pelo estado e como toda a fauna, protegidos pelo art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais Nº9605/98 – cada vez mais desfrutam do status de membros da família.

Pelos motivos acima, pedimos que a justiça brasileira puna de forma exemplar os autores deste covarde crime cometido contra um ser indefeso.

Link para o abaixo-assinado:
http://www.ipetitions.com/petition/caodequintao/index.html

13 de julho de 2009

MANIFESTE-SE CONTRA A IMPUNIDADE DOS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS!!

PORTO ALEGRE - O delegado Peterson da Silva Benites, da cidade de Quintão, no litoral do Rio Grande do Sul, disse que os jovens que mataram um cachorrro a pauladas no Balneário de Quintão, no litoral do Rio Grande do Sul, e divulgaram o vídeo da agressão na internet não devem ser presos. O delegado disse que embora a lei preveja pena de três meses a um ano de detenção para crime de crueldade por maltratar animais, como não houve flagrante, os jovens não podem ser presos. O delegado já tomou o depoimento dos agressores, que têm entre 17 e 22 anos, e eles admitiram o fato.

Segundo o delegado, eles mataram o cachorro a pedido da tia de um dos rapazes, porque o cachorro atacou as galinhas dela. Eles filmaram a agressão com um celular, mas não pretendiam colocar na internet. Segundo ele, as imagens caíram na mão de uma pessoa que as teria colocado no Youtube.

No vídeo, um dos rapazes segura, o outro desfere pauladas no cachorro, enquanto o terceiro filma a barbárie. Demonstrando satisfação pela atitude, o jovem agressor exibe o taco usado para o crime. O adolescente que teria postado o vídeo negou envolvimento, disse que divulgou o material como forma de protesto.

- A gente fica refém de uma situação onde a sociedade cobra uma efetiva aplicação da pena e hoje a pena para ser bem aplicada seria sinônimo de prisão. Porém o procedimento não prevê esse tipo de penalização cautelar - explica o delegado.

Ele disse que foi lavrado um termo circunstanciado, que será encaminhado ao juizado especial. Como eles não têm antecedentes criminais, dificilmente ficarão presos se forem condenados.

- Em casos assim, normalmente se aplica uma pena alternativa, mesmo considerando a crueldade do ato - explica o delegado.

De acordo com ele, o inquérito ainda não foi fechado e a dona do cachorro também poderá ser incriminada.

- É um vídeo chocante, com requintes de crueldade. Um dos rapazes segurou o animal, outro bateu e o terceiro filmou.

O adolescente que postou o vídeo na internet também será encaminhado à Vara da Infância e Juventude, segundo o delegado. A polícia não acredita que ele tenha colocado as imagens na internet como forma de denúncia.

- O depoimento dele foi inconsistente - disse o delegado.

As imagens, segundo a polícia, foram produzidas no dia 20 de junho e postadas no site Youtube dois dias depois. Na quarta-feira, o vídeo foi retirado do site de repositório de vídeos por quebra das regras de postagem.

A questão acabou virando um caso de polícia, após uma série de ligações recebidas na quarta-feira de manhã pelo posto policial de Quintão. Os moradores ligaram para denunciar que os agressores são moradores do balneário. Como a cidade é pequena, horas depois a polícia já tinha os nomes dos três.

No Twitter, foi criada uma campanha contra a pessoa que publicou o vídeo no Youtube. Os internautas também se mobilizaram para pressionar por punição aos responsáveis fazendo denúncias através do twitter e do e-mail da Sociedade Mundial de Proteção Animal (WPSA) no Brasil.
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(Fonte: Globo.Com)
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PARA QUEM QUISER SE MANIFESTAR CONTRA ESSA IMPUNIDADE, SEGUE ABAIXO OS ENDEREÇOS DA GOVERNADORA DO RS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGUE TAMBÉM UMA SUGESTÃO DE TEXTO PARA ENVIO.

gabinete-governadora@gg.rs.gov.br
ouvidoria@mp.rs.gov.br
ouvidoria@al.rs.gov.br
ouvidoria@sjs.rs.gov.br


Sugestão de texto:

Assunto: Impunidade aos criminosos que mataram cruelmente o cão no estado do Rio Grande do Sul

"É lamentável e lastimável que nos dias atuais, onde a grande maioria dos países punem severamente os agressores dos animais, nós brasileiros tenhamos que aceitar passivamente a decisão da justiça do Estado do Rio Grande do Sul de não enquadrar na lei 9605, artigo 32 o crime amplamente divulgado na web dos agressores confessos contra aquele pobre cão.
Várias pesquisas já foram feitas e é sabido que quase todos os agressores e assassinos em série iniciam sua “carreira” agredindo, torturando e matando animais. Daí conclui-se que, se houvesse punição severa contra os agressores de animais, muito provavelmente, crimes posteriores não aconteceriam.
Não consigo acreditar que nossa legislação seja tão falha que permite que se pratiquem contra os animais indiscriminadamente, quaisquer atos de perversidade e vilania, pois isso é absolutamente inadmissível com o nosso patamar civilizatório.
Aceite meus protestos de elevada estima e consideração”.

Att,

Nome, RG e Cidade.