13 de março de 2009

VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: EXISTE RELAÇÃO?

Qual a relação entre maus-tratos e crueldades para com os animais e a violência doméstica? Existe um elo entre eles? Não é de hoje que pesquisas comprovam a ligação entre a violência doméstica e a violência contra os animais de estimação, esta última servindo como sinal de alerta para a possível existência da violência contra seres humanos mais fragilizados no contexto familiar, como no caso de crianças, idosos e mulheres. Mas também a crueldade contra os animais está presente como uma característica comum nos registros de estupradores e asssassinos em série. O abuso contra animais aparece de forma clara nas histórias de pessoas com comportamento violento (FBI. 1998, Alan Bantley, 1996).

A violência doméstica, muitas vezes, começa com o abuso ou maus-tratos de animais. Dessa forma cientistas e órgãos de execução penal norte-americanos passaram a encarar crueldade contra animais como grave problema humano, diretamente relacionado à violência doméstica, abusos contra crianças, idosos e outros crimes violentos, se tornando um meio eficaz de romper o ciclo de violência doméstica de uma geração para a outra (Associação Internacional dos Chefes de Polícia, 2000).

Na Filadélfia (EUA) uma criança de 4 anos foi espancada até a morte em janeiro de 1999. Mas as autoridades de controle de cães e gatos já haviam estado no local, meses antes, devido a denúncias de crueldade com o cão da família, feitas por vizinhos. Esse caso, entre centenas de outros, é um exemplo de como os serviços de controle de zoonoses e de controle de populações de cães e gatos, em parceria com os profissionais médicos veterinários, podem auxiliar os órgãos competentes a diagnosticar a violência doméstica (Phl Arkow, 2004).

Em pesquisa realizada por DeViney. Dickert & Lockwood, 1983, abusos contra animais aconteceram em 88% das famílias em que ocorreram casos de abusos contra crianças. Segundo Groves, 2004, entre 45% a 60% dos lares, com violência doméstica apresentam maior risco de abuso contra crianças.

Tanto as crianças, como os animais são vítimas de violência doméstica, muitas vezes vítimas invisíveis. Como o abuso contra o animal é um indicador de um lar caótico, no qual a segurança das crianças esta em risco, tal abuso deve ser percebido e documentado, da mesma forma que um problema de bem-estar humano, e ser redefinido, também, como violência doméstica. Por sua vez, a comunidade deve ser treinada para reconhecer e denunciar as formas desta violência.

Por fim, a crueldade contra os animais não deve ser ignorada, mas encadada como a manifestação da agressividade latente, pois pode mostrar sinais de um comportamento futuro violento contra humanos. “Quando animais sofrem abusos, as pessoas estão em perigo. Quando as pessoas sofrem abusos, os animais estão em perigo”. Associação Internacional dos Chefes de Polícia, 2000.

(A autora, Rita de Cassia Garcia, é da assessoria técnica da Coordenadoria de Controle de Doenças - SES-SP - * texto escrito a partir de informação passadas durante a apresentação de Phil Arkow, no Simpósio de Polícias, em 2004, em São Paulo)

8 de março de 2009

ESTADO DE SC É MULTADO POR NÃO PROIBIR FARRA DO BOI

O Estado de Santa Catarina terá de pagar multa superior a R$ 1 milhão por descumprir, de 1999 a 2006, determinação judicial de proibir a realização da farra do boi em território catarinense.
A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, titular da Vara de Rogatórios, Precatórios, Precatórias e Concordata da Comarca da Capital. Ele julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo Estado contra a Associação dos Amigos de Petrópolis, Sociedade Zoológica Educativa e Associação Protetora dos Animais. As três organizações não governamentais ajuizaram ação civil pública contra a prática da farra em Santa Catarina.
O processo, iniciado na Justiça estadual, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão histórica, em 1999, condenou o Estado a "proibir a denominada festa da farra do boi ou manifestações assemelhadas por atos e medidas formais e práticas, como obrigações de fazer.
O STF definiu prazo de um ano para adequação às medidas, assim como estabeleceu multa de R$ 500 por dia, em caso de descumprimento.
— Segundo os elementos do processo, apesar da decisão da Corte Suprema, o Estado "nunca proibiu", limitando-se a "coibir os abusos" decorrentes da sua prática — destacou o magistrado em sua decisão.
A desobediência abrange o período de 28 de dezembro de 2000 a 14 de março de 2006, alcançando 1.091 dias até o ajuizamento da ação de execução. Com isso, o valor global da multa chega a R$ 950 mil, com a necessidade ainda de ser atualizado e acrescido de juros legais, devendo ultrapassar a R$ 1 milhão.
O valor deverá ser depositado em favor do "Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados".

O QUE DIZ A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

O procurador-geral do Estado, Sadi Lima, através de sua assessoria de imprensa, disse que o Estado ainda não foi intimado da decisão e, por isso, desconhece oficialmente o seu teor. Depois, a Procuradoria deverá recorrer, pois tem esse direito constitucional e considera, também, que a multa repercutirá na ordem financeira do Estado. Ainda conforme a assessoria, o Estado atua no combate à farra do boi em Santa Catarina.

(fonte: Diário Catarinense)