29 de abril de 2010

CÓDIGO FEDERAL DE BEM ESTAR ANIMAL INSTITUI MORTE DOS ANIMAIS

"ANIDA e SUIPA alertam:
PL 215 que cria o Código Federal de Bem Estar Animal institui morte dos animais.


IMPORTANTE !

Muitos tem repassado um abaixo assinado apoiando o Projeto de Lei 215/2007 que institui o Código Federal de Bem Estar Animal.

Mas muitos desconhecem o prejuízo que este Projeto de Lei pode acarretar para a causa animal .

Código Federal de Bem Estar Animal (leideprotecaoanimal)

É importante frisar que o Projeto de Lei em questão nada tem a ver com a Lei do Rio Grande do Sul, que permite o uso de animais em cultos religiosos, vale lembrar que temos uma Lei e um Decreto Federal que proíbem e punem a prática de crueldade e maus tratos contra animais, que se aplicam perfeitamente no Rio Grande do Sul, uma vez que uma Lei Estadual nunca se sobrepõe a uma Lei Federal. Saiba mais.

Leiam o Código que está no site indicado acima, no caso dele ser sancionado as Leis Estaduais e Municipais, em todo o Brasil, que proíbem a matança de animais nos CCZ, Canis Públicos e Congêneres não terão mais validade em vários de seus artigos, pois o Código prevê a matança :

do mordedor compulsivo, cuja mordedura seja comprovada apenas laudo testemunhal ;
do animal em sofrimento;
do animal com fraturas;
do animal com hemorragias;
do animal com impossibilidade de locomoção;
do animal com mutilação;
do animal com feridas extensas ou profundas;
do animal com eviscerações e prolapsos

com ocorrências constatadas por médico veterinário

SUBSEÇÃO V

Eutanásia

Art. 43. Os animais deverão ser submetidos à eutanásia quando:

I. mordedor compulsivo;

II. em sofrimento, apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridasextensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, e demais ocorrências constatadas por médicoveterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada.

Um animal ferido não merece ser tratado?? Um animal que morde por maus tratos e com chance de recuperação deve ser morto?? Hemorragia e mutilação é motivo de matar? E prolapso é?

Ainda mais quando o texto diz: ocorrências constatadas por médico veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada, abre porta para eutanasiar o animal que não se enquadre em nenhuma das opções acima, deixando a prática de eutanásia condicionada ao entendimento de um veterinário.

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Prevê ainda como uma das DESTINAÇÕES dos animais capturados em seu artigo 30, a EUTANÁSIA.

SEÇÃO VII

Destinação

Art. 30. Os animais recolhidos terão as seguintes destinações, a critério da autoridade sanitária:

I. resgate;

II. observação ou quarentena;

III. esterilização e devolução ao local de procedência, dos animais de comunidade ou vizinhança;

IV. doação;

V. eutanásia.

SUBSEÇÃO I

Resgate

Art. 31. Cães e gatos não identificados deverão ser mantidos no órgão público de controle animal pelo prazo mínimo de três dias, excluindo-se o dia do recolhimento, aguardando o resgate e, posteriormente, encaminhados para destinações previstas nos incisos II a V desta Seção.

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E ainda proíbe a doação de mordedores (que podem ser confirmados apenas por comprovação testemunhal), ou seja se vc não quiser mais seu cachorro basta dizer no CCZ que ele mordeu alguém pra ele ser morto, proíbe também a doação de cães com doenças degenerativas, ou fraturas recentes.

SUBSEÇÃO IV

Adoção

Art. 39. O animal destinado à adoção deverá:

§1º. Animais que apresentarem características como as abaixo referidas não deverão ser disponibilizados para adoção:

a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;

b) histórico de envolvimento com animal raivoso;

c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e

d) sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas que ofereçam risco de comprometimento da saúde de seres humanos e outros animais, bem como risco de comprometimento ambiental.

O animal mordedor não merece a chance de ser doado? Mesmo que esta mordedura seja justificada, como por exemplo, a mãe que ataca para defender os filhotes, ou o cão que ataca por estar sofrendo atos de abuso e maus tratos?

E o animal capturado com ferimentos ou fraturas, não merece uma chance? Mesmo que alguém queira adotá-lo?

Não seria mais prudente confirmar a sintomatologia de animais com sinais de doença infecto contagiosas por exame de sangue comprobatório, conforme obriga a Lei Estadual Paulista 12916/08
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No artigo 5, parágrafo III, onde lista o que é considerado maus tratos não consta ABANDONO.

Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:

III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:

a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;

b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou

atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;

c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando necessário;

d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;

e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;

h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;

i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

j. provocar-lhes a morte por envenenamento;

k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;

l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou necessário;

m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridade competente;

o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.

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O Código vai contra o que preconizado pela Organização Mundial de Saúde. Várias cidades que capturam seus animais , castram e os devolvem ao local e origem, terão que parar e fazê-lo.

“Recente publicação da OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde, recomenda o método de esterilização e devolução dos animais à comunidade de origem, declarando que a eliminação de animais não só foi ineficaz para diminuir os casos de raiva, mas aumentou a incidência da doença. Trata-se da obra "Zoonosis y enfermidades transmisibles comunes al hombre y a los animales", de Pedro Acha, (pág. 370, Publicación Científica y Técnica nº 580, ORGANIZÁCION PANAMERICANA DE LA SALUD, Oficina Sanitária Panamericana, Oficina Regional de la ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 3º edição, 2003).” Justificativa da Lei Paulista 12916/08.

SUBSEÇÃO III

Animais de Vizinhança ou de Comunidade

Art. 37. Somente poderão ser esterilizados e devolvidos ao local de procedência os cães e gatos aceitos pela comunidade local, que espontaneamente indicará um responsável identificado.

§ 1o. Os animais de que trata este artigo, deverão ser identificados e registrados, vacinados, e estar livres de ectoparasitas e terem sido submetidos ao início do programa de desverminação, cuja complementação fica a cargo do responsável identificado na comunidade.

§ 2o. Não poderão ter a destinação prevista no caput deste artigo os animais com:

a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;

b) histórico de envolvimento com animal raivoso;

c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes;

d) sinais ou sintomas de doenças infecto-parasitárias que ofereçam risco de comprometimento asaúde de humanos e outros animais, bem como ao meio ambiente;

e) e cujo local de procedência ofereça risco à vida dos animais.

Art. 38. O órgão público de controle animal deverá implantar programas de monitoramento de cães e gatos de vizinhança ou de comunidade.

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VALE TAMBÉM OBSERVAR AS CONSIDERAÇÕES DA DRA. VANICE ORLANDI, PRESIDENTE DA UIPA:

“Preocupante também é a apresentação de um projeto de lei, de autoria do mesmo deputado, destinado a instituir um Código Federal de Proteção aos Animais, que, aliás, prevê a eutanásia imediata de animais com fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas, prolapsos, entre outros e para filhotes lactentes sem as mães.

Se aprovado por lei federal, por reger toda a matéria, o tal Código revogará o Decreto nº 24.645/34 e o art.32 da Lei 9.605/98, normas protetivas, que de tão genuínas, são suficientes à defesa de seus tutelados.

E tudo por nada, à medida que é farta a nossa legislação pátria protetiva. Como ensina Marco Aurélio Mendes de Faria Mello " são dispensáveis outras leis; imprescindíveis são homens que as cumpram."

http://www.pensataanimal.net/artigos/51-vaniceorlandi/142-do-codigo-estadual (
artigo da Dra. Vanice Orlandi publicado em Outubro de 2007)

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Por tudo exposto, todos devem refletir bem sobre apoiar um projeto de lei que pode levar ao recolhimento de animais e a matança.

Devemos fazer valer as Leis Federais, estaduais e municipais que existem e não apoiar o retrocesso.


Andréa Lambert
ANIIDA - Associação Nacional de Implementação dos Direitos dos Animais
Izabel Cristina Nascimento
SUIPA Sociedade União de Proteção Animal

24 de abril de 2010

TESTES EM ANIMAIS - ANIMAÇÃO AUSTRALIANA



E aí? Você acha justo? Não? Então lembre-se disso quando for comprar seus produtos de higiene, limpeza e cosméticos, ok? ;- )

Lista das empresas que NÃO fazem testes em animais:
http://www.pea.org.br/crueldade/testes/naotestam.htm

23 de abril de 2010

CONHEÇA O POLÍTICO QUE APÓIA SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM RITUAIS RELIGIOSOS

O Deputado Edson Portilho, do Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos.

O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa.


Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem. Quem poderia responder por eles? E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia.


Por isso, vamos garantir que o deputado nunca mais consiga se reeleger. Divulgue, para que Edson Portilho não se eleja para mais nenhum tipo de cargo.


Fonte: Vista-Se

20 de abril de 2010

O LADO ESCURO DO JAPÃO EM RELAÇÃO AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Um artigo da BBC confirma que a relação ética com os animais nem sempre está ligada ao nível de desenvolvimento do país.

O Japão é um país super tecnológico, com pouca violência e muita organização. Porém, quando se trata de cães, a mentalidade é a mesma: egoísmo, negligência e frieza. Essa matéria diz que 90% dos cães abandonados são “destruídos”, o eufemismo da BBC para assassinados.


Em uma municipalidade, eles são mortos em uma câmara de gás móvel a caminho do crematório. Os japoneses não gostam de adotar porque eles não gostam nada de “segunda mão”. A única nota positiva dessa matéria é que algumas pessoas estão mudando esse paradigma e adotando animais abandonados.


A pergunta: se existe esse problema, por que então não se proíbe a criação de animais? Essa matança é consequência da moda de comprar ”pets”, um hábito que se espalha pelo mundo com consequências letais para os animais. Animal em casa? Só adotado. E devidamente castrado.


Vídeo BBC: http://news.bbc.co.uk/2/hi/asia-pacific/8597003.stm
Video Reuters: http://blogs.reuters.com/photo/2010/03/29/dark-side-of-japans-pet-boom/

Fontes: BBC, Reuters e ANDA

15 de abril de 2010

MASSACRE DE GOLFINHOS NO AMAPÁ É EXPOSTO EM AUDIÊNCIA

A audiência pública ocorreu na 2ª Vara Federal do Amapá e contou com a presença de representantes do Ministério da Pesca, Marinha do Brasil, Ibama do Amapá, Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), o réu Jonan Queiroz de Figueiredo (proprietário das embarcações responsáveis pela pesca de golfinhos), Cristiano Pacheco (diretor jurídico do Instituto Sea Shepherd Brasil) e o Antônio Philomena (oceanógrafo voluntário da Sea Shepherd Brasil).

Durante o depoimento do réu – que deu início à audiência – Cristiano Pacheco fez diversas perguntas relacionadas à pesca de golfinhos e à veracidade da alegação do réu, que afirmava que os cetáceos haviam sido pegos por acidente.

Antônio Philomena formulou perguntas técnicas e afirmou ao juiz que “dificilmente 83 golfinhos ficariam emaranhados acidentalmente em uma rede de malha. Ao que tudo indica, não houve emaranhamento dos animais, assim como a captura não foi acidental”, ponderou Philomena.

“O depoimento de Jonan foi a parte mais difícil. Depois de algumas perguntas diretas e incisivas, o réu confessou que os 83 golfinhos massacrados em 2007 foram entregues, em alto-mar, para uma embarcação de pesca para utilização como isca de tubarão. Desconfiávamos desta ação, mas uma confissão pública, em juízo, foi um choque”, afirma Pacheco.

“Os golfinhos são mamíferos especiais, dotados de inúmeros talentos e inteligência comprovada. O Brasil é referência mundial na proteção de cetáceos. Saber que estão sendo utilizados como isca de tubarão para uma atividade clandestina e mafiosa que atende ao mercado asiático é uma vergonha para nós, cidadãos e conservacionistas. Além do massacre cruel, ilegal e inaceitável, estes notáveis animais ainda estão servindo de isca de tubarão, fato que o Ibama e o governo do país deveriam conhecer e reprimir. A Sea Shepherd Brasil estará atenta ao desenrolar deste caso e sempre que golfinhos estiverem em risco a Sea Shepherd estará presente na sua defesa”, afirma Pacheco.

O representante do Ibama afirmou que a presença de embarcações pesqueiras asiáticas, japonesas e norueguesas é comum na área costeira do Amapá, em especial na região do Oiapoque, onde a fiscalização é praticamente nula e os recursos marinhos são fartos. Afirmou também que é comum embarcações nacionais prestarem serviços de pesca para embarcações estrangeiras, de forma irregular e sem qualquer fiscalização.

O cenário apresentado na audiência expôs o total descaso com os ecossistemas marinhos na costa do Amapá, uma das regiões costeiras mais ricas do país em biodiversidade. O réu, mesmo sendo conhecedor da atividade profissional da pesca e proprietário de uma grande embarcação, afirmou “não conhecer” a distância legal mínima da costa permitida para a pesca motorizada com rede. O Ibama afirmou que a pesca marinha no estado é descontrolada, não há efetivo nem aparelhamento mínimo para a fiscalização.

A próxima audiência foi designada para o dia 24 de julho de 2010, às 9h, na Justiça Federal do Amapá, em Macapá, onde serão intimadas a Secretaria do Estado da Fazenda do Amapá (SEFAZ/AP), Polícia Ambiental, IMAP e a Superintendência da Polícia Federal do Amapá.

Entenda o caso

O Instituto Sea Shepherd Brasil ingressou com ação judicial no dia 26 de outubro de 2007, motivado pela denúncia do massacre de mais de 80 golfinhos no estado do Amapá, utilizados como isca na pesca de tubarões. O fato foi noticiado em rede internacional. A pesca de golfinhos é considerada ilegal em território nacional de acordo com a Lei Federal nº. 7.643/87, a Lei de Cetáceos, que também proíbe a captura e molestamento de baleias em águas jurisdicionais brasileiras.

Empresas estrangeiras de pesca recrutavam embarcações nacionais para que realizassem esta carnificina em território brasileiro. “Infelizmente, nossa fiscalização ambiental é fraca e despreparada, fato que propicia estes acontecimentos lamentáveis. Nós, da Sea Shepherd Brasil, estaremos atentos a este caso e a outros que atentarem contra a vida marinha nacional”, afirma Daniel Vairo, cofundador e diretor geral voluntário do Instituto Sea Shepherd Brasil.

Fonte: ANDA

6 de abril de 2010

ANIMAIS SILVESTRES FAMINTOS PROCURAM A MORTE NAS CIDADES

É chocante e muito triste o recente fenômeno causado nos centros urbanos de municípios com grandes índices de desmatamento da Mata Atlântica. Devido à perda repentina do habitat, espécies de aves muito raras, antes só encontradas em matas bem preservadas, agora são facilmente observadas procurando alimento desesperadamente nas árvores frutíferas dos quintais das casas.

No último dia 4 de abril, por exemplo, em plena área urbana, três espécimes de guaxe (Cacicus haemorrhous) famintos atacavam abacates verdes de um abacateiro. Itaiópolis é um dos municípios recordistas em desmatamento de Mata Atlântica (Matas de Araucárias) nos últimos 15 anos.
Segundo uma vizinha do local, em sua casa também tem aparecido aves raríssimas e o guaxe chega a atacar até as flores do jardim - principalmente a lanterna-chinesa (Abutilon striatum).


O guaxe constrói o ninho em forma de um saco usando, geralmente, uma espécie de bromélia (barba-de-velho) como material. Ele costuma nidificar em colônias, o que garante maior proteção aos filhotes.
Quando a fauna refugiada do desmatamento procura comida nas cidades, recebe a sentença de morte imediata. Não escapa do pelotaço certeiro dos estilingues, das pedradas e dos tiros de espingardas.


Na semana passada, em Guaramirim (SC), um menino deu uma pedrada em uma garça cinzenta enorme, maior do que ele, quebrando uma das asas da pobre criatura. Sentindo uma dor terrível, a garça, gravemente ferida e impossibilitada de voar, foi solta nas arrozeiras do entorno da RPPN Santuário Rã-bugio, para esperar pela morte. Nada pôde ser feito a não ser lamentar profundamente.


O trabalho de proteção é feito de forma intensa em busca da diminuição do massacre dos animais silvestres. E, além das pedradas e pelotaços lançados por garotos, animais ainda são vítimas do desmatamento praticado pelos adultos – tanto os ilegais quanto os autorizados para loteamento.


Fonte: ANDA

3 de abril de 2010

FELIZ PÁSCOA!!!


BICHO-PREGUIÇA É ENCONTRADO EM CALÇADA DE AVENIDA NO GUARUJÁ/SP

Um bicho preguiça foi encontrado em uma das principais avenidas do Guarujá, no litoral paulista a 86 km de São Paulo. A fêmea de 3,5 kg, seis anos de idade foi resgatada pela Primeira Companhia de Policial Ambiental e levada para o Centro de Tratamento de Animais Silvestres, em São Vicente, a 65 km da capital paulista.

Após passar por bateria de exames, a fêmea - que está grávida - foi devolvida à natureza.




Fonte: R7 Notícias

1 de abril de 2010

OS ANIMAIS TAMBÉM MERECEM UMA FELIZ PÁSCOA

Estamos no período da Páscoa e, como em todos os anos, é muito comum as crianças pedirem coelhinhos como presente nessa época. Infelizmente, cedendo ao capricho dos filhos, muitos pais acabam por comprar esses lindos animais como se estivessem comprando um bichinho de pelúcia: falta-lhes a consciência de que o animal precisa de cuidados especiais.

Para piorar a situação, há comerciantes que se aproveitam do momento e colocam coelhos filhotes e adultos à venda em vitrines, sem a preocupação com o bem-estar desses animais. Alguns vendedores colorem o pelo com tinta para atrair o público, enquanto outros chegam a vender filhotes ainda bem imaturos, como coelhos anões. Muitos desses filhotes acabam morrendo após alguns dias por falta de cuidados especiais, manipulação inadequada e falta da mãe. O mais triste é que, passada a empolgação, muitos animais ainda são abandonados em praças públicas ou em portas de veterinários. Em casos mais extremos, viram comida..

Os coelhos são seres vivos, não bichos de pelúcia. Eles vivem em média de 6 a 8 anos, requerem alimentação especial e equilibrada, necessitam de um ambiente apropriado, são extremamente sensíveis a mudanças de temperarura, possuem um esqueleto delicado e devem ser manipulados com cuidado, pois costumam fraturar os ossos mesmo em pequenas quedas ou pisões. É muito comum vermos as pessoas, principalmente crianças, os carregarem pelas orelhas, o que é totalmente contraindicado.

Uma compra desnecessária

Ao comprar um animal por impulso, os pais reduzem esse ser vivo e senciente a uma mercadoria, e deixam de ensinar aos seus filhos sobre responsabilidade e compaixão.
Em hipótese nenhuma devemos comprar um animal por impulso. Temos que levar em conta que eles necessitarão de cuidados especiais durante todo o seu tempo de vida, como:

  • alimentação apropriada à sua espécie

  • instalações adaptadas

  • visitas regulares ao veterinário

  • carinho, tempo, atenção e, sempre que possível, uma companhia da mesma espécie.
Se você ou sua família não tem condições de prover todas essas condições ao animal, é melhor pensar em comprar para seu filho um coelho de pelúcia e curtir a Páscoa sem causar sofrimento a esses seres tão especiais.

Cães e chocolates

No período da Páscoa, precisamos ficar atentos também aos nossos cães. Quando ganhamos vários ovos de chocolate, é muito comum nossos melhores amigos acompanharem cada abertura de pacote com aquele olhar de “quero só um pedacinho!”. Mas, infelizmente, o chocolate não é um alimento saudável para os cães: além de ser muito gorduroso e calórico, ele pode acabar intoxicando o animal.
O chocolate possui substâncias chamadas metilxantinas, que têm a capacidade de tornar o produto viciante, sendo as principais a cafeína e a teobromina, além de uma quantidade enorme de gordura e carboidratos. Mas a grande vilã para o organismo do cão é a teobromina. Sua quantidade varia de acordo com a quantidade de gordura do chocolate: quanto mais gordura ele possuir, menor vai ser a quantidade de teobromina. Quanto mais escuro for o chocolate, mais teobromina ele terá, e maior será a possibilidade de ocorrer a intoxicação.
Assim, o chocolate amargo, muito utilizado na culinária, é o que oferece maior risco, já que possui um teor mais elevado de teobromina (em torno de 1.35%). No chocolate branco, esse valor é bem menor (0,005%), não oferecendo tanto risco ao cão. De qualquer maneira, não devemos dar nenhum chocolate, pois dependendo do tamanho do animal, mesmo um pedaço pequeno pode causar problemas. Além disso, essa substância pode demorar até seis dias para ser eliminada do organismo do animal.

Sintomas

Um cão intoxicado pela ingestão de chocolate pode apresentar os seguintes sintomas:

  • aumento da frequência cardíaca

  • arritmias, aumento da micção (eliminação de urina)

  • aumento da pressão arterial, hiperatividade

  • inquietude

  • insônia

  • tremores

  • convulsões
e até mesmo o coma e a morte, dependendo da quantidade de chocolate que o cão ingeriu. É mais comum ocorrer intoxicação em animais de pequeno porte ou animais jovens, pois há maior quantidade de chocolate disponível em relação ao seu peso corporal.
Se o seu animal “roubou” um ovo de cima da mesa e o comeu inteirinho, fique atento aos sintomas e, diante de qualquer alteração, leve-o ao veterinário de sua confiança. Uma maneira de evitar esse problema é esconder do seu cão os ovos ou comprar ovos de chocolate feitos especialmente para cães: eles não contêm cacau nem as xantinas que fazem mal, e são vendidos nessa época em lojas especializadas.
Boa Páscoa!