12 de agosto de 2010
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RECEBE DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTAM CRIAÇÃO DE GRUPO DE DEFESA ANIMAL
Capez trouxe à baila as razões concretas que justificam a criação de um grupo que contará com Promotores de Justiça, os quais terão atribuições cumulativas, especialmente designados para cuidar das questões que possam envolver animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Participaram do encontro Maurício Varallo, Coordenador do Grupo Sentiens Defesa Animal, e a advogada e escritora Stela Prado.
A ação é produto do histórico do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo parlamentar nos últimos tempos, o qual se iniciou na data de 14 de abril deste ano, com a solicitação feita ao Chefe do MP para encaminhamento à Assembleia Legislativa de projeto de lei visando à criação da 1ª Promotoria de Defesa Animal no Estado de São Paulo, nos moldes do que já vem sendo requerido em outros Estados, como Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Espírito Santo e Paraná. Na sequência, Capez encaminhou indicação ao Governador do Estado sugerindo a criação da Delegacia de Proteção aos Animais, no âmbito do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).
Após todas essas iniciativas, o parlamentar realizou reunião, no dia 24 de maio, com Fernando Grella, na qual surgiu a ideia da realização de estudos para viabilizar a criação do Grupo de Atuação Especial de Defesa Animal, o que fez com que Capez envidasse esforços no sentido de trazer ao Chefe do MP todos os elementos materiais para embasar a sua convicção.
Nesse contexto, todas as ações do Deputado vêm atendendo aos reclamos de uma parcela significativa da população, cuja campanha Direitos dos Animais, uma Questão de JUSTIÇA, culminou com o apoio de mais de 200 organizações sociais de defesa animal, ambientalistas e pelo menos 20.000 signatários de petições virtual e física.
(Fonte: Boletim Informativo Sentiens)
6 de agosto de 2010
ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS PODEM PERDER A PROTEÇÃO PREVISTA NA LEI FEDERAL 9.605
Assim que a lei 9.605 foi aprovada, em fevereiro de 1998, o ex-deputado Thomás Nonô, atualmente filiado ao DEM de Alagoas, protocolou o projeto de lei 4.548/98, com o objetivo de retirar da Lei de Crimes Ambientais a proteção dos animais domésticos e domesticados. Sob o absurdo argumento de preservação da cultura, da tradição, já que os animais são usados em rodeios, vaquejadas, rinhas e em outras crueldades.
O artigo 32, que o PL do ex-deputado quer retirar, diz que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Se com a proteção da lei os animais já são vítimas de explorações, maldades, sem ela não teremos forma legal de penalizar as crueldades cometidas contra eles.
Na terça-feira (03) o deputado federal Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), com base eleitoral em Sorocaba, requereu, com prioridade, a inclusão do PL 4.548/98 do ex-deputado Thomás Nonô para entrar na Ordem do Dia. Isto significa que o PL pode ser votado a qualquer momento na Câmara dos Deputados, e pior, os animais domésticos e domesticados podem perder a proteção.
A aprovação deste projeto de lei é um gravíssimo retrocesso. Enquanto o mundo todo avança no sentido de proteger os animais, aqui no Brasil políticos sem qualquer consciência querem tirar o pouco de direito que eles têm.
“É necessário que os ativistas e todas as pessoas que amam animais se mobilizem. Não podemos aceitar que crueldades cometidas em atividades como vaquejadas, rinhas e tantas outras formas de tortura não sejam mais tipificadas como crime. É fundamental que promovamos uma ampla mobilização para que as deputadas e deputados ouçam as vozes da sociedade”, conclamou o ex-vereador e ativista pelos Direitos Animais, Gabriel Bittencourt.
(Fonte: ANDA)
O QUE PODEMOS FAZER?
Podemos escrever para todos os deputados abaixo listados. Se desejar, utilize a carta modelo a seguir:
"Excelentíssimos Senhores Deputados Federais
Somos contra a alteração do artigo 32, da lei 9605/98. Defendemos que seja mantido em sua íntegra o texto atual, que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados. Este texto legal vigora há 12 anos e está em plena coerência com as normas basilares ambientais expressas em nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, o qual veda práticas cruéis contra animais não humanos.
A manutenção da redação atual do artigo 32 preserva a ferramenta mais importante na criminalização da violência contra animais, promovendo uma sociedade mais justa e pacífica.
Contamos com a sua importante participação nesta decisão a favor da justiça."
(nome, cidade, estado)
Caso tenha dificuldade para enviar para todos os endereços de uma única vez, separe em blocos de 50 endereços.
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28 de julho de 2010
CIDADE ESPANHOLA SE DECLARA LIVRE DE CIRCOS COM ANIMAIS
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| Foto mostra a tortura sofrida pelos elefantes nos circos |
(Fonte: ANDA)
REGIÃO ESPANHOLA DA CATALUNHA PROÍBE TOURADAS
A votação foi resultado de uma petição levada ao Parlamento com a assinatura de 180 mil pessoas que diziam que a prática é bárbara e antiquada.
Aqueles que são favoráveis às touradas insistem que as corridas, como são chamadas na Espanha, são uma tradição importante que deve ser preservada.
Grupos pró-touradas temem que a proibição possa inspirar uma onda de campanhas semelhantes no resto da Espanha.
Eles dizem que as touradas são uma forma de arte e que a medida ameaça o meio de vida de milhares de pessoas.
A proibição começa a ter efeito em janeiro de 2012.
CONSCIÊNCIA
A medida foi aprovada por 68 votos contra 55, com nove abstenções.
A votação foi apertada porque os dois principais partidos presentes no Parlamento suspenderam a fidelidade partidária, tomando a rara decisão de permitir que seus membros votassem de acordo com suas consciências.
Mas, enquanto o debate oficial é sobre os direitos dos animais, muitos acreditam que o processo seja uma tentativa da Catalunha - onde há um movimento nacionalista pró-independência – marcar sua diferença do resto da Espanha, rejeitando uma das mais conhecidas tradições do país.
A principal arena de touradas de Barcelona é uma das mais antigas da Espanha, mas o apoio à prática vem caindo entre os moradores da cidade.
(Fonte: BBC Brasil)
5 de julho de 2010
SAIBA COMO FAZER PARA NÃO MATAR ANIMAIS DURANTE SEU CURSO
Não quer matar animais no seu curso?Alguns cursos como Biologia, Medicina Humana ou Veterinária, Nutrição, Odonto e Farmacologia ainda exigem o uso prejudicial de animais. Se você não sabia que tal uso de animais fazia parte de seu currículo e se você percebe que tal uso entra em conflito com suas convicções pessoais, então estas informações podem lhe ser muito úteis.
Além de você poder contar com ajuda através de e-mail, os textos de apoio disponíveis poderão lhe dar uma boa ideia de como expor sua objeção com clareza e criatividade, além de ter uma idéia de como a lei se posiciona diante deste uso.
Garantir métodos e abordagens substitutivos humanitários ao uso prejudicial de animais não é sempre fácil, mas existe um crescente número de professores que reconhecem a liberdade de consciência dos estudantes e que também procuram por uma educação humanitária de alta qualidade.
Como proceder com sua objeção? Solicite formalmente sua objeção! Veja no site: http://www.1rnet.org/
.
Fonte: ANDA
25 de maio de 2010
MINISTÉRIO PÚBLICO ANTECIPA CRIAÇÃO DE GRUPO DE DEFESA ANIMAL
A adiantamento em relação a prazo manifestado anteriormente pelo MP ocorre em atenção ao pedido do deputado estadual e procurador de justiça Fernando Capez e dos apoiadores da campanha "Direitos animais, uma questão de JUSTIÇA!", representados no encontro pelo coordenador do grupo Sentiens Defesa Animal, Maurício Varallo. A campanha conta até o momento com o apoio de mais de 17 mil signatários e o endosso de cerca de 210 instituições de todo o país.
O procurador Fernando Grella Vieira se comprometeu a concluir a instalaçao do grupo até o próximo mês de dezembro. A equipe terá sua base na Procuradoria Geral de Justiça, em São Paulo, capital.
A criação de um Grupo Especial é o primeiro passo para a criação da Promotoria de Defesa Animal, caminho percorrido para a instalação de outras promotorias especializadas, como a de combate à sonegação fiscal.
Veja a cronologia da criação da Promotoria de Defesa Animal
* 28 de outubro de 2007 - Apresentação e aprovação da tese sobre a criação da Promotoria de Defesa Animal no 11º Congresso de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em São Roque/SP, texto de autoria do promotor de justiça de São José dos Campos, Laerte Fernando Levai.
* 06 de abril de 2008 - Publicação da tese da Promotoria de Defesa Animal na Revista Pensata Animal - http://www.pensataanimal.net/artigos/46-laertelevai/56-promotoria-de-defesa-animal.
* 21 de fevereiro de 2010 - Início da campanha "Direitos animais, uma questão de JUSTIÇA", pela criação da 1 Promotoria de Defesa Animal do Brasil.
* 14 de abril de 2010 - Protocolamento de petição pelo deputado Fernando Capez solicitando a criação da Promotoria de Defesa Animal em SP
* 24 de maio de 2010 - Anúncio da criação do Grupo de Atuação Especial de Defesa Animal pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, que recebeu em audiência o deputado estadual e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da ALESP, Fernando Capez, a advogada Stela Prado e o ativista Maurício Varallo.
Fonte: Sentiens
17 de maio de 2010
PETIÇÃO EM DEFESA DOS GATOS DA REPRESA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Essas vítimas são tratadas, pelo poder público, atualmente representado pelo Prefeito Valdormiro Lopes, e por aqueles que acham que a vida não vale nada, como um problema que precisa ser eliminado, esquecendo os conceitos de crime, ética e de desenvolvimento sustentável, muito falado e pouco praticado. Realmente, possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais, não é para qualquer um.
Medidas não foram tomadas por falta de vontade política, pois as ONG’s de proteção animal fizeram várias sugestões de ações éticas, que foram desconsideradas e ignoradas, por nossos representantes no poder municipal.
Nesse final de semana, fomos informados, pelo Sr. Caio Cezar Urbinati que esse problema precisa ser eliminado, mesmo que isso signifique transferência dos gatos para outro ponto (jogar a “sujeira” para baixo do tapete) ou até mesmo o extermínio.
A ignorância é uma dádiva, pois as pessoas que tem o mínimo de conhecimento sobre comportamento animal sabem que, se eles forem retirados/eliminados, outros ocuparão o espaço, o que desencadeará várias ações de violência.
São necessárias medidas eficazes que, a longo prazo, solucionarão o problema, sem agressões das vítimas.
Para somar forças às pessoas que já se organizam para ajudar esses animais e para que haja uma verdadeira política social de saúde pública municipal, que respeita a vida e inicie trabalhos verdadeiramente preocupados com o desenvolvimento social urbano, pedimos aos munícipes que assinem uma petição, que será encaminha ao poder público de São José do Rio Preto.
Não podemos deixar nossos indefesos animais virarem criminosos, quando são as vítimas.
PETIÇÃO
Senhor Prefeito de São José do Rio Preto, Valdomiro Lopes da Silva Júnior:
Vimos, por meio deste, solicitar implementação de ações públicas que visem a solução de problemas com o crescimento desordenado da população de animais em São José do Rio Preto, tomando como exemplo o ponto da Represa Municipal, objeto desta petição.
Um trabalho entre as ONGs do município e protetores independentes já é realizado no local descrito, o qual consiste em alimentação e tratamento, esterilização e adoção destes animais. Apesar deste trabalho trazer resultados a longo prazo, é um trabalho efetivo, pois a alimentação e o tratamento mantém estes animais saudáveis, diminuindo a incidência e transmissão de doenças, além de um controle eficaz da população por meio da esterilização. Esse trabalho não gera custo algum ao município, ao contrário da proposta inicial do dirigente da represa, Sr. Caio Urbinati, que consistiria em "fazer desaparecer" estes animais (o que acarretaria a superpopulação em outro ponto da cidade) ou custos com a eutanásia.
Além dos motivos citados, a eutanásia em massa destes animais é considerada crime de acordo com a Lei 12916/08, sancionada no Estado de São Paulo. Portanto, para o cumprimento da Lei e proposta desta petição, solicitamos:
- Cumprimento das reuniões para implantação do projeto de castração de cães e gatos do município;
- Criação de uma coordenadoria de bem estar animal, que trará sugestões de ações para problemas vivenciados com os animais domésticos e domesticados do município;
- Aproveitamento da guarda municipal para auxiliar na fiscalização das medidas implantadas.
No aguardo de providências e soluções das autoridades competentes.
PROAMBI - Protetores do Amigo Bicho
Link:http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6162
29 de abril de 2010
CÓDIGO FEDERAL DE BEM ESTAR ANIMAL INSTITUI MORTE DOS ANIMAIS
"ANIDA e SUIPA alertam:
PL 215 que cria o Código Federal de Bem Estar Animal institui morte dos animais.
IMPORTANTE !
Muitos tem repassado um abaixo assinado apoiando o Projeto de Lei 215/2007 que institui o Código Federal de Bem Estar Animal.
Mas muitos desconhecem o prejuízo que este Projeto de Lei pode acarretar para a causa animal .
Código Federal de Bem Estar Animal (leideprotecaoanimal)
É importante frisar que o Projeto de Lei em questão nada tem a ver com a Lei do Rio Grande do Sul, que permite o uso de animais em cultos religiosos, vale lembrar que temos uma Lei e um Decreto Federal que proíbem e punem a prática de crueldade e maus tratos contra animais, que se aplicam perfeitamente no Rio Grande do Sul, uma vez que uma Lei Estadual nunca se sobrepõe a uma Lei Federal. Saiba mais.
Leiam o Código que está no site indicado acima, no caso dele ser sancionado as Leis Estaduais e Municipais, em todo o Brasil, que proíbem a matança de animais nos CCZ, Canis Públicos e Congêneres não terão mais validade em vários de seus artigos, pois o Código prevê a matança :
do mordedor compulsivo, cuja mordedura seja comprovada apenas laudo testemunhal ;
do animal em sofrimento;
do animal com fraturas;
do animal com hemorragias;
do animal com impossibilidade de locomoção;
do animal com mutilação;
do animal com feridas extensas ou profundas;
do animal com eviscerações e prolapsos
com ocorrências constatadas por médico veterinário
SUBSEÇÃO V
Eutanásia
Art. 43. Os animais deverão ser submetidos à eutanásia quando:
I. mordedor compulsivo;
II. em sofrimento, apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridasextensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, e demais ocorrências constatadas por médicoveterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada.
Um animal ferido não merece ser tratado?? Um animal que morde por maus tratos e com chance de recuperação deve ser morto?? Hemorragia e mutilação é motivo de matar? E prolapso é?
Ainda mais quando o texto diz: ocorrências constatadas por médico veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada, abre porta para eutanasiar o animal que não se enquadre em nenhuma das opções acima, deixando a prática de eutanásia condicionada ao entendimento de um veterinário.
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Prevê ainda como uma das DESTINAÇÕES dos animais capturados em seu artigo 30, a EUTANÁSIA.
SEÇÃO VII
Destinação
Art. 30. Os animais recolhidos terão as seguintes destinações, a critério da autoridade sanitária:
I. resgate;
II. observação ou quarentena;
III. esterilização e devolução ao local de procedência, dos animais de comunidade ou vizinhança;
IV. doação;
V. eutanásia.
SUBSEÇÃO I
Resgate
Art. 31. Cães e gatos não identificados deverão ser mantidos no órgão público de controle animal pelo prazo mínimo de três dias, excluindo-se o dia do recolhimento, aguardando o resgate e, posteriormente, encaminhados para destinações previstas nos incisos II a V desta Seção.
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E ainda proíbe a doação de mordedores (que podem ser confirmados apenas por comprovação testemunhal), ou seja se vc não quiser mais seu cachorro basta dizer no CCZ que ele mordeu alguém pra ele ser morto, proíbe também a doação de cães com doenças degenerativas, ou fraturas recentes.
SUBSEÇÃO IV
Adoção
Art. 39. O animal destinado à adoção deverá:
§1º. Animais que apresentarem características como as abaixo referidas não deverão ser disponibilizados para adoção:
a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;
b) histórico de envolvimento com animal raivoso;
c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e
d) sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas que ofereçam risco de comprometimento da saúde de seres humanos e outros animais, bem como risco de comprometimento ambiental.
O animal mordedor não merece a chance de ser doado? Mesmo que esta mordedura seja justificada, como por exemplo, a mãe que ataca para defender os filhotes, ou o cão que ataca por estar sofrendo atos de abuso e maus tratos?
E o animal capturado com ferimentos ou fraturas, não merece uma chance? Mesmo que alguém queira adotá-lo?
Não seria mais prudente confirmar a sintomatologia de animais com sinais de doença infecto contagiosas por exame de sangue comprobatório, conforme obriga a Lei Estadual Paulista 12916/08
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No artigo 5, parágrafo III, onde lista o que é considerado maus tratos não consta ABANDONO.
Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:
a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou
atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;
c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando necessário;
d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j. provocar-lhes a morte por envenenamento;
k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou necessário;
m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de autoridade competente;
o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.
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O Código vai contra o que preconizado pela Organização Mundial de Saúde. Várias cidades que capturam seus animais , castram e os devolvem ao local e origem, terão que parar e fazê-lo.
“Recente publicação da OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde, recomenda o método de esterilização e devolução dos animais à comunidade de origem, declarando que a eliminação de animais não só foi ineficaz para diminuir os casos de raiva, mas aumentou a incidência da doença. Trata-se da obra "Zoonosis y enfermidades transmisibles comunes al hombre y a los animales", de Pedro Acha, (pág. 370, Publicación Científica y Técnica nº 580, ORGANIZÁCION PANAMERICANA DE LA SALUD, Oficina Sanitária Panamericana, Oficina Regional de la ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 3º edição, 2003).” Justificativa da Lei Paulista 12916/08.
SUBSEÇÃO III
Animais de Vizinhança ou de Comunidade
Art. 37. Somente poderão ser esterilizados e devolvidos ao local de procedência os cães e gatos aceitos pela comunidade local, que espontaneamente indicará um responsável identificado.
§ 1o. Os animais de que trata este artigo, deverão ser identificados e registrados, vacinados, e estar livres de ectoparasitas e terem sido submetidos ao início do programa de desverminação, cuja complementação fica a cargo do responsável identificado na comunidade.
§ 2o. Não poderão ter a destinação prevista no caput deste artigo os animais com:
a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;
b) histórico de envolvimento com animal raivoso;
c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes;
d) sinais ou sintomas de doenças infecto-parasitárias que ofereçam risco de comprometimento asaúde de humanos e outros animais, bem como ao meio ambiente;
e) e cujo local de procedência ofereça risco à vida dos animais.
Art. 38. O órgão público de controle animal deverá implantar programas de monitoramento de cães e gatos de vizinhança ou de comunidade.
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VALE TAMBÉM OBSERVAR AS CONSIDERAÇÕES DA DRA. VANICE ORLANDI, PRESIDENTE DA UIPA:
“Preocupante também é a apresentação de um projeto de lei, de autoria do mesmo deputado, destinado a instituir um Código Federal de Proteção aos Animais, que, aliás, prevê a eutanásia imediata de animais com fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas, prolapsos, entre outros e para filhotes lactentes sem as mães.
Se aprovado por lei federal, por reger toda a matéria, o tal Código revogará o Decreto nº 24.645/34 e o art.32 da Lei 9.605/98, normas protetivas, que de tão genuínas, são suficientes à defesa de seus tutelados.
E tudo por nada, à medida que é farta a nossa legislação pátria protetiva. Como ensina Marco Aurélio Mendes de Faria Mello " são dispensáveis outras leis; imprescindíveis são homens que as cumpram."
http://www.pensataanimal.net/artigos/51-vaniceorlandi/142-do-codigo-estadual (artigo da Dra. Vanice Orlandi publicado em Outubro de 2007)
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Por tudo exposto, todos devem refletir bem sobre apoiar um projeto de lei que pode levar ao recolhimento de animais e a matança.
Devemos fazer valer as Leis Federais, estaduais e municipais que existem e não apoiar o retrocesso.



